Embargos de Declaração 0001459-24.2015.5.23.0009
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001459-24.2015.5.23.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)