- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021778-94.2016.5.04.0271, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VISITAS DOMICILIARES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve o pagamento de adicional de insalubridade sem que as atividades desenvolvidas pela Reclamante estivessem elencadas no anexo XIV da NR 15. II. Demonstrada transcendência política e contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VISITAS DOMICILIARES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde no âmbito domiciliar dos pacientes não configura local equiparado a estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, não se inserindo, assim, no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. II . Conforme disposto no item I da Súmula 448 do TST, "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho" . III. No presente caso, ao manter o pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente comunitário de saúde, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Corte Regional contrariou o entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 448 do TST. Demonstrada transcendência política. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021778-94.2016.5.04.0271. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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