Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021263-24.2016.5.04.0024
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021263-24.2016.5.04.0024. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARA…