Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020824-72.2014.5.04.0027
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. ÔNUS DA PROVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020824-72.2014.5.04.00…