JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-15.2018.5.04.0022

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-15.2018.5.04.0022, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM INDICADO À PENHORA. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). A parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A transcrição integral dos tópicos do acórdão, sem o destaque da tese recorrida, não atende ao preceito legal. O não atendimento pelo recorrente dos requisitos formais de admissibilidade é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000010-15.2018.5.04.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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