JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-73.2018.5.08.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-73.2018.5.08.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. Conforme constou do decisum , o réu não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não atende o requisito formal a transcrição de trecho da fundamentação do acórdão insuficiente para o deslinde da questão em julgamento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000841-73.2018.5.08.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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