Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011239-42.2016.5.09.0041
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUXILÍO-ALIMENTAÇÃO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO. VALIDADE (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho…