Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011234-57.2017.5.03.0136
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido …