- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024340-05.2017.5.24.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RELAÇÃO DE EMPREGO. GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RECORRIDA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA NÃO ENQUADRADO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 896 DA CLT (RECURSO DESFUNDAMENTADO). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, e III, da CLT, ao promover, no início das razões recursais, a transcrição integral da decisão recorrida quanto à matéria objeto de insurgência . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024340-05.2017.5.24.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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