- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021169-41.2018.5.04.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SÚMULA 291 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratada no recurso de revista. A argumentação apresentada pelo reclamante se limita a defender a viabilidade do recurso cujo seguimento fora denegado, remetendo o julgador à leitura integral do recurso de revista. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1010, II, e 1016, II, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021169-41.2018.5.04.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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