- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000344-12.2019.5.12.0048, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SÚMULA 291 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Constata-se que as questões de fundo discutidas no recurso de revista - "negativa de prestação jurisdicional", "cerceamento de defesa", "multa por litigância de má fé" e "correção monetária" - não foram devolvidas no agravo de instrumento. Ora, além da impugnação dos fundamentos adotados na decisão recorrida - "óbice da Súmula 126 do TST" - é imprescindível que haja também a indicação dos motivos que ensejam a abertura da via extraordinária. Assim, as razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratada no recurso de revista. A argumentação apresentada pela reclamada se limita a defender a viabilidade do recurso cujo seguimento fora denegado, remetendo o julgador à leitura integral do recurso de revista. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1010, II, e 1016, II, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000344-12.2019.5.12.0048. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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