Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011182-43.2018.5.03.0163
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAL LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MINUTOS RESIDUAIS (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 366 DO TST). INTERVALO INTRAJORNADA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011182-43.2018.5.03.0163. …