Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000252-18.2018.5.10.0018
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, os motivos pelos quais manteve a decisão regional que determinou a incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão na decisão embargada. Ademais, quanto à forma de cálculo da gratificaçã…