JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000252-18.2018.5.10.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000252-18.2018.5.10.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, os motivos pelos quais manteve a decisão regional que determinou a incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão na decisão embargada. Ademais, quanto à forma de cálculo da gratificação, deve-se destacar que a reclamada, em suas razões de revista, não tratou dessa matéria, configurando-se inovação recursal. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000252-18.2018.5.10.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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