JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000026-56.2017.5.02.0049

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000026-56.2017.5.02.0049, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. CONVENÇÃO COLETIVA CELEBRADA SEM A PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR OU DO SINDICATO QUE O REPRESENTA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que não se verifica no acórdão embargado nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000026-56.2017.5.02.0049. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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