JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000026-56.2017.5.02.0049

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000026-56.2017.5.02.0049, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, II, DO TST). ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. CONVENÇÃO COLETIVA CELEBRADA SEM A PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR OU DO SINDICATO QUE O REPRESENTA (DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 374 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000026-56.2017.5.02.0049. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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