JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0038100-69.2007.5.05.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0038100-69.2007.5.05.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PERTINENTES APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA 459/TST). Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0038100-69.2007.5.05.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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