Embargos de Declaração 0014671-46.2010.5.04.0000
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA . Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a sua oposição, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0014671-46.2010.5.04.0000. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)