JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0013405-24.2010.5.04.0000

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0013405-24.2010.5.04.0000, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA . Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a sua oposição, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013405-24.2010.5.04.0000. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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