JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001575-83.2017.5.10.0021

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001575-83.2017.5.10.0021, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência do apelo, denegou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamante quanto à prescrição da pretensão relativa aos anuênios , na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT. 2. No agravo, a Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001575-83.2017.5.10.0021. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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