JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000868-78.2017.5.02.0714

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Revista 1000868-78.2017.5.02.0714, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não atendido o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de Instrumento de que não se conhece (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000868-78.2017.5.02.0714. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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