- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000873-25.2017.5.02.0254, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000873-25.2017.5.02.0254. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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