JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010740-18.2018.5.15.0010

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Revista 0010740-18.2018.5.15.0010, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTA CAUSA. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010740-18.2018.5.15.0010. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa nem usurpação da competência da Turma do TST. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. rito sumaríssimo. indenização por danos morais . Nega-se …

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