JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000605-47.2018.5.12.0036

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0000605-47.2018.5.12.0036, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA EXPRESSA DEMONSTRADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alínea "b", do RITST, e se manteve a responsabilidade subsidiária do ente público ante a constatação de que ficou comprovada a culpa in vigilando . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000605-47.2018.5.12.0036. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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