JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101681-70.2016.5.01.0431

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101681-70.2016.5.01.0431, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua culpa in vigilando . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101681-70.2016.5.01.0431. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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