JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001482-18.2017.5.12.0037

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0001482-18.2017.5.12.0037, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi declarada a responsabilidade do ente público por violação dos artigos 373, § 1º, do Código de Processo Civil e 818 da CLT . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001482-18.2017.5.12.0037. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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