- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021398-45.2017.5.04.0333, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO FORMA DO ARTIGO 19 DA ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. FGTS DO PERÍODO IMPRESCRITO DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento reiterado desta Corte a respeito da impossibilidade de transmudação do regime celetista para estatutário de empregado público quando ausente a prévia aprovação em concurso público, ainda que por lei federal, salvo quando se tratar da hipótese do artigo 19 do ADCT - o que, de acordo com o contexto fático delineado na decisão regional, não é o caso dos autos . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021398-45.2017.5.04.0333. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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