Agravo 0001755-69.2016.5.11.0001
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi confirmada a responsabilização subsidiária do Estado reclamado, ante a sua culpa in vigilando reconhecida no acórdão regional. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabal…