JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020329-89.2016.5.04.0663

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020329-89.2016.5.04.0663, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FERIADOS. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2. No processo do trabalho, no qual se aplica a regra do art. 840, § 1º, da CLT, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. Assim, pode o julgador dar aos fatos o enquadramento jurídico que entender pertinente. 3. A causa de pedir é que justifica o pedido, ou seja, a causa de pedir integra o pedido; assim, havendo correspondência entre o pedido e a causa de pedir há julgamento dentro dos limites da lide. 4. Ademais, cabe ao juiz analisar os fatos impeditivos, obstativos e modificativos do direito do reclamante, apontados na peça contestatória, ainda que não tenham sido apontados na inicial. 5. Na hipótese dos autos, consta na petição inicial o pedido de horas extras pelo labor em feriados, de modo que não configura julgamento extra petita a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em feriados, porque foi afastada a tese da reclamada de que o reclamante trabalhava em jornada externa incompatível com o controle de jornada. Ilesos os dispositivos invocados. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA 1. O TRT verificou a possibilidade do controle de jornada de trabalho por parte da reclamada, porque o caminhão em que o reclamante trabalhava permanecia na empresa durante a noite. Assim, trata-se o caso de jornada externa com possibilidade de controle de horário, pelo que, ao deferir as horas extras, o TRT decidiu em consonância com o disposto no artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula n º 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 do TST . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO. 1. No que se refere à base de cálculo dos honorários advocatícios, dos trechos transcritos do acórdão recorrido, denota-se que o Tribunal Regional consignou serem devidos sobre o valor bruto da condenação. 2. A questão referente à base de cálculo dos honorários advocatícios encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por intermédio da Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1, que determina que os honorários assistenciais devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais: " Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1.º, da Lei n.º 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários ". 3. O cálculo dos honorários advocatícios é feito sobre o valor líquido da condenação sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários (cota parte do reclamante), nos termos da OJ nº 348 da SBDI-1 do TST; exclui-se a contribuição previdenciária patronal. Julgado da SBDI-1 do TST. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020329-89.2016.5.04.0663. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001169-63.2013.5.04.0702

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-79.2012.5.04.0411

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . Segundo se extrai do acórdão recorrido, foi constatada a existência de transporte público regular para o deslocamento do autor ao trabalho e retorno à sua residência. Asseverou o Tribunal de origem que a pretensão relativa à incompatibilidade de horários quando laborava até 23h30 não sustenta a condenação, pois esse não era o horário normal do recla…

Agravo 1001018-26.2022.5.02.0442

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-50.2020.5.17.0161

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. Ante a possível contrariedade à Oj nº 348 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002139-92.2014.5.03.0108

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. 2 . HORAS …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.