JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010191-38.2018.5.03.0108

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010191-38.2018.5.03.0108, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ESPECÍFICOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. EXIGÊNCIAS NÃO SUPRIDAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a cobrança da contribuição sindical rural. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da matéria ora em debate, nos termos da Súmula n.º 333 desta Corte uniformizadora; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior sobre a matéria, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros processos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010191-38.2018.5.03.0108. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-38.2019.5.03.0096

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ESPECÍFICOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. EXIGÊNCIAS NÃO SUPRIDAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a cobrança da contribuição sindical rural. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisito…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010344-51.2018.5.03.0147

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ESPECÍFICOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. EXIGÊNCIAS NÃO SUPRIDAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a cobrança da contribuição sindical rural. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000296-94.2019.5.09.0126

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ESPECÍFICOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. EXIGÊNCIAS NÃO SUPRIDAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a cobrança da contribuição sindical rural. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025012-72.2019.5.24.0061

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL . Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte quanto às questões alusivas à necessidade de notificação pessoal para a cobrança de contribuição sindical rural. Por sua v…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011404-70.2019.5.03.0035

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ESPECÍFICOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. EXIGÊNCIAS NÃO SUPRIDAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos legais para a cobrança da contribuição sindical rural. 2. Constatado o preenchimento dos demais pressupostos process…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.