JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0017590-77.2017.5.16.0016

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0017590-77.2017.5.16.0016, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017590-77.2017.5.16.0016. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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