JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0016885-07.2016.5.16.0019

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0016885-07.2016.5.16.0019, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016885-07.2016.5.16.0019. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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