- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Embargos de Declaração 0001440-89.2017.5.11.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . MULTA DO ART.467 DA CLT. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS INEXITENTES . Conforme já decidido pela SBDI-1, desta Corte, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate. Na hipótese dos autos, não há no recurso de revista qualquer transcrição/indicação da fundamentação que a reclamada pretende prequestionar quanto aos temas "julgamento extra petita " e "multa do art. 467", o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUBTRAÇÃO DO VALOR INCORPORADO. SÚMULA 372, I, DO TST. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que a decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 372, I, do TST. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001440-89.2017.5.11.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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