JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012498-80.2014.5.15.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0012498-80.2014.5.15.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIFERENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. VÍCIOS INEXISTENTES. A pretensão da embargante não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012498-80.2014.5.15.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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