JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000587-90.2012.5.01.0020

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0000587-90.2012.5.01.0020, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ITAUCARD S.A. ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pelo primeiro reclamado e deu-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego com o tomador de serviços, em adequação à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000587-90.2012.5.01.0020. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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