Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010809-85.2014.5.01.0202
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.…