JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010809-85.2014.5.01.0202

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010809-85.2014.5.01.0202, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010809-85.2014.5.01.0202. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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