Agravo Interno em Recurso de Revista 0011982-65.2017.5.15.0133
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não se conhece do Agravo Interno que não ataca os fundamentos erigidos na decisão monocrática. Incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011982-65.2017.5.15.0133. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)