JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-23.2017.5.09.0010

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-23.2017.5.09.0010, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESCISÃO CONTRATUAL. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA. A imposição da maior penalidade aplicável ao empregado, consistente na rescisão do contrato por justa causa, norteia-se pelos princípios da atualidade, proporcionalidade, gravidade e caráter determinante, necessitando, ainda, da produção de prova robusta sobre o cometimento da infração. Por força, também, do princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, é ônus do empregador demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos motivos e dos requisitos ensejadores da referida modalidade de dispensa. Assim, inexistindo elementos a corroborar a dispensa por justa causa, correta a decisão que concluiu pela extinção do contrato de trabalho de forma imotivada. 2 . PROGRESSÃO SALARIAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, assentou que o autor faz jus à progressão salarial, porque cumpriu o único requisito necessário (tempo de experiência), constante do instrumento coletivo. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 3. PREMIAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA. A verificação dos argumentos da parte, no que tange à natureza jurídica da parcela, demandaria reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000225-23.2017.5.09.0010. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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