Embargos de Declaração 0000200-75.2017.5.12.0026
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 07/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, a fim de saná-la. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000200-75.2017.5.12.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)