JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000626-36.2019.5.02.0719

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso de Revista 1000626-36.2019.5.02.0719, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida, no caso, o dispositivo do acórdão, que não consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000626-36.2019.5.02.0719. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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