- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 1000757-58.2019.5.02.0089, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. No caso , observa-se dos autos eletrônicos, notadamente do recurso de revista às págs. 276/282, que foi devolvida a questão em torno dos "honorários de sucumbência", no entanto a reclamante olvida do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, como exige o referido artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual torna-se inexequível o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000757-58.2019.5.02.0089. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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