JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-58.2013.5.15.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-58.2013.5.15.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a ré não aponta omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas insurge-se contra as razões de decidir do acórdão embargado, com vistas a afastar a decisão que negou provimento aos primeiros embargos de declaração da reclamada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000529-58.2013.5.15.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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