JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000531-20.2017.5.02.0252

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso de Revista 1000531-20.2017.5.02.0252, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O requisito de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT é destinado à proteção da atividade produtiva, não devendo ser aplicado isoladamente em favor do trabalhador. Precedente unânime desta 3ª Turma, de minha relatoria . HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - REGISTRO - ÔNUS DA PROVA . ÓBICE DE NATUREZA FORMAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DISCRIMINA CORRETAMENTE OS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL, POLÍTICA OU JURÍDICA. O reclamante limitou-se a transcrever o trecho do acórdão recorrido em que o Tribunal Regional afirma que não vieram aos autos os registros de ponto referentes a cerca de 1/3 do período imprescrito. A atenta leitura do inteiro teor da decisão regional revela que o recorrente suprimiu de sua transcrição os fundamentos que levaram o Colegiado a quo a deixar de aplicar o invocado item I da Súmula/TST nº 338. Note-se que a Turma, para afastar a condenação relativa aos períodos não cobertos pelos cartões, levou em consideração a impugnação genérica dos demais registros trazidos aos autos, a fragilidade do depoimento do reclamante, a idoneidade da prova documental apresentada pela empresa e, sobretudo, o entendimento jurisprudencial assentado na OJ da SBDI-1 nº 233. A insuficiência de insumos decisórios indicados pela parte ao exame da instância extraordinária atrai o óbice de natureza formal do artigo 896, §1º-A, I, da CLT e, consequentemente, compromete a viabilidade do apelo à luz dos critérios de transcendência social, política e jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, II, III e IV, do mesmo diploma substantivo. Precedentes . Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, dele não se conhece, restando ao recorrente observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST . Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000531-20.2017.5.02.0252. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001187-83.2017.5.02.0443

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2020

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O requisito de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT é destinado à proteção da atividade produtiva, não devendo ser aplicado isoladamente em favor de trabalhador. Precedente unânime da 3ª Turma, de minha relatoria . HORAS EXTRAS . ÓBICE DE NATUREZA FORMAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA O TRECHO DA DECISÃO…

Recurso de Revista 1000381-36.2017.5.02.0447

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/10/2020

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 45.000,00, montante que não parece substancial a ponto de que se autorize o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000869-83.2017.5.05.0007

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO - REGISTRO/COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO DA JORNADA DE TRABALHO. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcen…

Agravo Interno 0000859-54.2015.5.11.0003

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. A análise das razões do recurso de revista revela que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto, após transcrever a integra do capítulo do acórdão regional recorrido, transcreveu, posteriormente, em apartado, o trecho que considera consubstanciar o prequestioname…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000591-89.2018.5.02.0435

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/08/2020

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 50.245,22 e a condenação arbitrada em R$ 15.000,00, valores que não parecem significativos a ponto de autorizar o trânsito do recurso pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.