JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024900-59.2006.5.05.0491

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024900-59.2006.5.05.0491, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024900-59.2006.5.05.0491. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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