Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024900-59.2006.5.05.0491
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024900-59.2006.5.05.0491. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)