Embargos de Declaração 0002253-05.2010.5.02.0462
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MÉDIA ENTRE O TEMPO DE DESLOCAMENTO NO TRAJETO INTERNO E OS MINUTOS RESIDUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002253-05.2010.5.02.0462. Relator(a): BREN…