- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100447-95.2016.5.01.0029, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CBTU E FLUMITRENS. LEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Sob o aspecto político , infere-se que a postulação deduzida em juízo não se resume à declaração de nulidade do ato administrativo que consolidara a transferência do autor, no ano de 1994, da CBTU para a FLUMITRENS. Há pretensão de natureza condenatória, que envolve modificação de uma situação jurídica anterior e o pagamento de diferenças salariais. Nesse quadro, inviável reconhecer a imprescritibilidade da ação. Logo, resultando a transferência do reclamante para os quadros da FLUMITRENS de ato único, ocorrido em 1994, há mais de 20 anos da propositura da ação, está consumada a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100447-95.2016.5.01.0029. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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