JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001540-34.2017.5.07.0013

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001540-34.2017.5.07.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. PAGAMENTO DE BOA-FÉ EFETUADO A ENTIDADE DIVERSA. EXISTÊNCIA DE RAZOÁVEL CONTROVÉRSIA SOBRE A REPRESENTATIVIDADE SINDICAL, EM RAZÃO DE DISPUTA ENTRE OS ENTES SINDICAIS, SOLUCIONADA APENAS EM DATA POSTERIOR. VALIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001540-34.2017.5.07.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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