JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012228-09.2016.5.15.0097

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012228-09.2016.5.15.0097, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . COISA JULGADA CONFIGURADA . Demonstrada possível violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 5º, 325 e 470, do CPC/73 foram preenchidos, logo, a questão de legitimidade do sindicato-autor como representantes dos empregados da empresa recorrida encontra-se acobertada pela coisa julgada. Os demais temas do recurso de revista encontram-se prejudicados. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012228-09.2016.5.15.0097. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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