JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100279-79.2018.5.01.0011

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100279-79.2018.5.01.0011, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA TESE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100279-79.2018.5.01.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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